código de ética

Disposições gerais

I – Este Código de Ética tem o objetivo de orientar os membros dos barcamps em suas relações profissionais e perante a sociedade em geral.

II – Qualquer alteração do presente Código de Ética somente poderá ser feita por deliberação de reunião específica do grupo organizador dos barcamps.

III – Este Código de Ética Profissional passa a vigorar a partir de sua publicação.

1 – Barcamps

1.1 – O tradutor ou intérprete deve empenhar-se em participar ativamente dos barcamps, visando o benefício de todos.

2 – Sociedade

2.1 – O tradutor ou intérprete deve estar sempre consciente da dignidade de sua profissão, contribuindo para o seu constante aperfeiçoamento e para o prestígio da classe.

2.2 – Dadas as características da profissão, o tradutor ou intérprete deve cooperar para a troca intercultural, agindo com objetividade, honestidade, profissionalismo, zelo e tratamento igualitário.

2.3 – O tradutor ou intérprete não deve se envolver em atividades ilícitas, esmerando-se por seguir, em sua vida profissional e pessoal, princípios legais e morais, sempre em conformidade com a legislação e regulamentos vigentes.

3 – Profissão

3.1 – O tradutor ou intérprete deve contribuir de todas as formas para o constante aperfeiçoamento da profissão, inclusive por meio de participação ativa em ações de formação, conscientização e mobilização para a melhoria das condições de trabalho e garantia dos direitos da categoria, solidarizando-se com iniciativas em favor dos interesses de sua profissão, ainda que não lhe tragam benefício direto.

3.2 – O tradutor ou intérprete deve observar rigorosamente todos os preceitos legais que regulam sua profissão.

3.3 – O profissional deve manter o compromisso com a veracidade e fidelidade de sua tradução ou interpretação, respeitando a intenção do original, sem alterar nenhum conteúdo em benefício próprio ou de outrem, ou, ainda, com o propósito de prejudicar alguém.

3.4 – Na divulgação de seus serviços, o tradutor ou intérprete deve informar de maneira fidedigna suas credenciais, capacidades e experiências profissionais.

3.5 – O tradutor ou intérprete deve manter em sigilo os fatos e informações de que venha a ter conhecimento durante o exercício de sua atividade profissional, a menos que impliquem delito previsto em lei, que possam gerar consequências ilícitas para terceiros, que já sejam de domínio público ou quando houver autorização para tal.

3.6 – Em favor dos interesses coletivos da profissão, o tradutor ou intérprete deve estimular a cooperação entre profissionais e se esmerar por ajudar, quando necessário, com os conhecimentos relevantes ao seu dispor.

3.7 – O membro deve levar ao conhecimento da organização dos barcamps ou de outro órgão competente, conforme o caso, com discrição e fundamentadamente, qualquer transgressão a este Código ou a outros preceitos legais de que venha a tomar conhecimento.

4 – Clientes

4.1 – O profissional deve tratar seus clientes com lealdade, respeito e cortesia.

4.2 – O tradutor ou intérprete deve definir previamente por escrito, com o contratante do serviço, as obrigações recíprocas e o escopo detalhado de trabalho (resultados a serem entregues, prazo, valor, condições de pagamento e quaisquer outras informações relevantes).

4.3 – Uma vez definidas e aceitas as condições do serviço, o tradutor ou intérprete deve se esmerar em prestar tal serviço com a melhor qualidade possível, utilizando todos os conhecimentos linguísticos, técnicos, científicos ou outros para o melhor desempenho de sua função.

4.4 – No caso de algum imprevisto que impeça a prestação completa do serviço na data acordada, o profissional deve avisar o cliente o quanto antes e, se possível, indicar uma solução para a situação.

4.5 – O profissional deve informar ao cliente quando a prestação do serviço envolver um possível conflito de interesses de qualquer natureza.

4.6 – O tradutor ou intérprete deve manter em rigoroso sigilo as informações disponibilizadas pelo cliente para a prestação do serviço. Tal sigilo deve ser observado, inclusive, durante consultas a colegas ou outros profissionais para o esclarecimento de dúvidas.

5 – Colegas

5.1 – O tradutor ou intérprete deve tratar seus colegas com respeito e cortesia.

5.2 – O profissional deve abster-se de qualquer ato que signifique concorrência desleal, má-fé ou rivalidade desnecessária.

5.3 – O tradutor ou intérprete não deve difamar, caluniar, expor erros, denegrir, desmerecer o trabalho ou questionar publicamente a capacidade ou a qualificação de seus colegas.

5.4 – Ao atuar como revisor ou quando chamado a opinar sobre trabalhos de colegas de profissão, seu parecer deverá limitar-se ao aspecto técnico do trabalho, sem tecer outros comentários ou críticas que venham a desfavorecer a posição profissional do colega ou incluam ofensas.

5.5 – O profissional não deve explorar o trabalho de colegas, seja em sentido comercial ou outro.